Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511127
Nº Convencional: JTRP00017219
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: CARGA DO VEÍCULO
EXCESSO
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199603069511127
Data do Acordão: 03/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 220/95-1
Data Dec. Recorrida: 10/04/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL.
DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: RTA ART215.
CE54 ART17 ART18.
DL 133/91 DE 1991/04/02 ART1.
DL 285/94 DE 1994/11/11 ART2 ART4.
Sumário: I - O transporte de excesso de carga em veículos de mercadoria constitui actualmente contra-ordenação
( conforme artigos 2 e 4 do Decreto-Lei n.285/94, de 11 de Novembro ), como já o constituia face ao Decreto-Lei n.133/91, de 2 de Abril, revogado por aquele primeiro diploma.
II - Portanto, a realização de transporte com carga excessiva, ocorrida em 26 de Julho de 1994, não constituia infracção ao disposto nos artigos 17 e
18 do Código da Estrada de 1954, mas antes a contra-ordenação indicada naqueles diplomas legais.
Reclamações: