Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017219 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | CARGA DO VEÍCULO EXCESSO CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603069511127 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/95-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL / TEORIA GERAL. DIR ORDEN SOC. | ||
| Legislação Nacional: | RTA ART215. CE54 ART17 ART18. DL 133/91 DE 1991/04/02 ART1. DL 285/94 DE 1994/11/11 ART2 ART4. | ||
| Sumário: | I - O transporte de excesso de carga em veículos de mercadoria constitui actualmente contra-ordenação ( conforme artigos 2 e 4 do Decreto-Lei n.285/94, de 11 de Novembro ), como já o constituia face ao Decreto-Lei n.133/91, de 2 de Abril, revogado por aquele primeiro diploma. II - Portanto, a realização de transporte com carga excessiva, ocorrida em 26 de Julho de 1994, não constituia infracção ao disposto nos artigos 17 e 18 do Código da Estrada de 1954, mas antes a contra-ordenação indicada naqueles diplomas legais. | ||
| Reclamações: | |||