Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029058 | ||
| Relator: | LÁZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR FALTA INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP200005080050348 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 635-A/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART26 N2. | ||
| Sumário: | Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário, para dispensa total do pagamento de preparos e custas em processo litigioso de expropriação por utilidade pública, deduzido pelo expropriado, quando do processo consta ter-lhe sido atribuída a indemnização de 8.283.555$00 por 197 metros quadrados de um terreno só parcialmente expropriado do qual é, agora em parte, dono. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |