Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050348
Nº Convencional: JTRP00029058
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
FALTA
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP200005080050348
Data do Acordão: 05/08/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 635-A/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART1 ART26 N2.
Sumário: Deve ser indeferido o pedido de apoio judiciário, para dispensa total do pagamento de preparos e custas em processo litigioso de expropriação por utilidade pública, deduzido pelo expropriado, quando do processo consta ter-lhe sido atribuída a indemnização de 8.283.555$00 por 197 metros quadrados de um terreno só parcialmente expropriado do qual é, agora em parte, dono.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: