Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030842 | ||
| Relator: | NAZARÉ SARAIVA | ||
| Descritores: | EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL ACUSAÇÃO DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200102210011323 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 945/94-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART311 ART312 ART313. | ||
| Sumário: | O tribunal poderá reapreciar a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação em momento anterior à sentença, para efeitos de extinção do procedimento criminal, desde que a respectiva solução não esteja dependente de prova a produzir em audiência. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |