Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011323
Nº Convencional: JTRP00030842
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Descritores: EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
ACUSAÇÃO
DESPACHO A DESIGNAR DIA PARA JULGAMENTO
Nº do Documento: RP200102210011323
Data do Acordão: 02/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 945/94-3S
Data Dec. Recorrida: 05/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART311 ART312 ART313.
Sumário: O tribunal poderá reapreciar a qualificação jurídica dos factos constantes da acusação em momento anterior à sentença, para efeitos de extinção do procedimento criminal, desde que a respectiva solução não esteja dependente de prova a produzir em audiência.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: