Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017764 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199606119521083 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 884/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. CONST92 ART62 N2. | ||
| Sumário: | I - O disposto no artigo 25 do Código de Expropriações de 1991 deve ser interpretado como simples auxiliar para se encontrar o montante da justa indemnização e não como critério obrigatório ou imperativo, sob pena de inconstitucionalidade. II - É possível conjugar a taxa de ocupação do solo com as cedências que têm de ser feitas ao domínio público e aos espaços comuns. | ||
| Reclamações: | |||