Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521083
Nº Convencional: JTRP00017764
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199606119521083
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 884/94-3
Data Dec. Recorrida: 05/10/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
CONST92 ART62 N2.
Sumário: I - O disposto no artigo 25 do Código de Expropriações de 1991 deve ser interpretado como simples auxiliar para se encontrar o montante da justa indemnização e não como critério obrigatório ou imperativo, sob pena de inconstitucionalidade.
II - É possível conjugar a taxa de ocupação do solo com as cedências que têm de ser feitas ao domínio público e aos espaços comuns.
Reclamações: