Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430904
Nº Convencional: JTRP00008691
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: SERVIDÃO DE PASSAGEM
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ACÇÃO DECLARATIVA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199501059430904
Data do Acordão: 01/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CHAVES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N1 N3 N4 ART1034.
CCIV66 ART1251 ART1550 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/07/09 IN CJ T5 ANOXVI PAG172.
Sumário: Se numa acção foi pedido "o reconhecimento da posse relativamente ao direito de passagem sobre certo prédio", nada se tendo decidido sobre a existência ou não do direito real de servidão legal de passagem, inexistência essa que, agora, se pretende ver judicialmente declarada, a decisão proferida na primeira acção não constitui caso julgado que obste ao conhecimento do objecto da segunda, pois são diferentes os pedidos e causas de pedir.
Reclamações: