Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008691 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | SERVIDÃO DE PASSAGEM ACÇÃO POSSESSÓRIA ACÇÃO DECLARATIVA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199501059430904 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CHAVES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART497 N1 N2 ART498 N1 N3 N4 ART1034. CCIV66 ART1251 ART1550 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/07/09 IN CJ T5 ANOXVI PAG172. | ||
| Sumário: | Se numa acção foi pedido "o reconhecimento da posse relativamente ao direito de passagem sobre certo prédio", nada se tendo decidido sobre a existência ou não do direito real de servidão legal de passagem, inexistência essa que, agora, se pretende ver judicialmente declarada, a decisão proferida na primeira acção não constitui caso julgado que obste ao conhecimento do objecto da segunda, pois são diferentes os pedidos e causas de pedir. | ||
| Reclamações: | |||