Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931145
Nº Convencional: JTRP00027115
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: DÍVIDA
HOSPITAL
EXECUÇÃO
PRESSUPOSTOS
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199910219931145
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 268-A/97
Data Dec. Recorrida: 01/13/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1997/09/23 IN CJSTJ T2 ANOV PAG26.
AC STJ DE 1998/10/13 IN BMJ N480 PAG352.
Sumário: I - É aplicável o disposto no artigo 4 do Decreto-Lei 194/92 - ( dívidas hospitalares ) - às situações em que o assistido é o condutor de um veículo interveniente num acidente.
II - Havendo embargos de executado, é ao exequente hospital que cabe o ónus de alegar e provar a factualidade demonstrativa da alegada responsabilidade do executado embargante.
Reclamações: