Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310796
Nº Convencional: JTRP00004418
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RECONVENÇÃO
BAIXA POR DOENÇA
REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA
Nº do Documento: RP199101210310796
Data do Acordão: 01/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC61 ART268 ART264.
CPT81 ART33.
Sumário: I - Encontrando-se suspenso o contrato de trabalho em virtude de baixa médica por doença do trabalhador há mais de três anos, e tendo o mesmo usufruído, durante esse tempo, de habitação, água e luz, beneficiou indevidamente destas regalias correspondentes
à prestação de trabalho.
II - Baseando-se o pedido reconvencional no usufruto de tais regalias no dito período de suspensão, usufruto esse avaliado em - 30000$00 -, e sendo a causa de pedir invocada pelo trabalhador o próprio contrato de trabalho, evidente é que aquele pedido reconvencional emerge de facto jurídico que serve de fundamento à acção.
Reclamações: