Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004418 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RECONVENÇÃO BAIXA POR DOENÇA REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199101210310796 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART268 ART264. CPT81 ART33. | ||
| Sumário: | I - Encontrando-se suspenso o contrato de trabalho em virtude de baixa médica por doença do trabalhador há mais de três anos, e tendo o mesmo usufruído, durante esse tempo, de habitação, água e luz, beneficiou indevidamente destas regalias correspondentes à prestação de trabalho. II - Baseando-se o pedido reconvencional no usufruto de tais regalias no dito período de suspensão, usufruto esse avaliado em - 30000$00 -, e sendo a causa de pedir invocada pelo trabalhador o próprio contrato de trabalho, evidente é que aquele pedido reconvencional emerge de facto jurídico que serve de fundamento à acção. | ||
| Reclamações: | |||