Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0332040
Nº Convencional: JTRP00036570
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA
PRAZO
PRAZO CERTO
MORA
RESOLUÇÃO
ARRESTO
Nº do Documento: RP200304240332040
Data do Acordão: 04/24/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 ART808 N1.
CPC95 ART381 ART406.
Sumário: I - Não tendo as partes, em contrato promessa de compra e venda, convencionado prazo para a celebração da escritura, pode qualquer das partes proceder à sua marcação em termos de razoabilidade e boa fé negocial, transformando a obrigação pura em obrigação de prazo certo, com advertência, ao devedor das consequências que fixa para o não cumprimento: mora ou resolução.
II - Nas circunstâncias referidas em I, inexistindo incumprimento, inexiste também o pressuposto ou requisito processual de "periculum in mora", necessário para o decretamento de procedimento cautelar de arresto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: