Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00036570 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA CONTRATO-PROMESSA PRAZO PRAZO CERTO MORA RESOLUÇÃO ARRESTO | ||
| Nº do Documento: | RP200304240332040 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART442 ART808 N1. CPC95 ART381 ART406. | ||
| Sumário: | I - Não tendo as partes, em contrato promessa de compra e venda, convencionado prazo para a celebração da escritura, pode qualquer das partes proceder à sua marcação em termos de razoabilidade e boa fé negocial, transformando a obrigação pura em obrigação de prazo certo, com advertência, ao devedor das consequências que fixa para o não cumprimento: mora ou resolução. II - Nas circunstâncias referidas em I, inexistindo incumprimento, inexiste também o pressuposto ou requisito processual de "periculum in mora", necessário para o decretamento de procedimento cautelar de arresto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |