Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031411 | ||
| Relator: | COSTA MORTÁGUA | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200110310111064 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 72/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/07/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25. | ||
| Sumário: | Provado que ao arguido foram apreendidas 4 embalagens de heroína com o peso líquido de 0,250 gramas, destinadas à venda, 5 embalagens de cocaína com o peso líquido de 0,220 gramas, igualmente destinadas à venda, que foi visto a ser contactado por vários indivíduos que lhe perguntavam se tinha "pó", ao que correspondia entregando-lhes uns pequenos sacos de plástico, de que recebeu a quantia de 45.270$00, sendo de recear que volte a praticar factos idênticos, tal conduta integra o crime previsto e punível pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |