Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111064
Nº Convencional: JTRP00031411
Relator: COSTA MORTÁGUA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: RP200110310111064
Data do Acordão: 10/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 72/01
Data Dec. Recorrida: 06/07/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1 ART25.
Sumário: Provado que ao arguido foram apreendidas 4 embalagens de heroína com o peso líquido de 0,250 gramas, destinadas à venda, 5 embalagens de cocaína com o peso líquido de 0,220 gramas, igualmente destinadas à venda, que foi visto a ser contactado por vários indivíduos que lhe perguntavam se tinha "pó", ao que correspondia entregando-lhes uns pequenos sacos de plástico, de que recebeu a quantia de 45.270$00, sendo de recear que volte a praticar factos idênticos, tal conduta integra o crime previsto e punível pelo artigo 21 n.1 do Decreto-Lei n.15/93, de 22 de Janeiro.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: