Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150037
Nº Convencional: JTRP00030289
Relator: NARCISO MACHADO
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DEFESA DA POSSE
IDONEIDADE DO MEIO
Nº do Documento: RP200102120150037
Data do Acordão: 02/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 387/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 98 - FLS. 239
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CPC95 ART664 ART395 ART393 ART392 N1 N3.
CCIV66 ART1276.
DL 168/99 DE 1999/11/09 ART17 ART10.
Jurisprudência Nacional: AC RE IN CJ T2 ANOXX PAG270.
Sumário: I - A declaração da posse administrativa e respectiva autorização administrativa da posse só perante os tribunais administrativos podem ser impugnados, assistindo ao expropriado o direito de, nesses tribunais, impugnar a declaração de utilidade pública.
II - O pedido de restituição de posse, depois alterado para pedido de manutenção de posse, de um prédio que era objecto de expropriação por utilidade pública cuja posse administrativa por parte da Câmara Municipal já tivera lugar, não é o meio processual próprio para defender direitos do expropriado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: