Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00011452 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO COMISSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199001290123578 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART83 ART85 N3. | ||
| Sumário: | Se a retribuição de um trabalhador é constituída por uma parte fixa em dinheiro de 11000 escudos mensais e uma parte variável de 1,5 por cento de comissões sobre todas as vendas que um trabalhador fizesse além de 100000 escudos, quer fosse o próprio trabalhador a vender directamente aos clientes, quer fossem os clientes angariados por esse trabalhador que encomendassem directamente à empresa empregadora, comissões algumas são devidas pelos filtros vendidos aos hospitais de São João e de Santo António por estas vendas resultarem directamente de encomendas feitas por estes Hospitais. | ||
| Reclamações: | |||