Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123578
Nº Convencional: JTRP00011452
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
COMISSÃO
Nº do Documento: RP199001290123578
Data do Acordão: 01/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART83 ART85 N3.
Sumário: Se a retribuição de um trabalhador é constituída por uma parte fixa em dinheiro de 11000 escudos mensais e uma parte variável de 1,5 por cento de comissões sobre todas as vendas que um trabalhador fizesse além de 100000 escudos, quer fosse o próprio trabalhador a vender directamente aos clientes, quer fossem os clientes angariados por esse trabalhador que encomendassem directamente à empresa empregadora, comissões algumas são devidas pelos filtros vendidos aos hospitais de São João e de Santo António por estas vendas resultarem directamente de encomendas feitas por estes Hospitais.
Reclamações: