Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024780 | ||
| Relator: | MATOS MANSO | ||
| Descritores: | PREVARICAÇÃO LICENCIAMENTO DE OBRAS ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE PRAZO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199901069810111 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART68 N1 ART287 N1 B. L 34/87 DE 1987/07/16 ART3 I ART11 ART41 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/12/19 IN CJ T5 ANOXV PAG227. | ||
| Sumário: | I - É admissível a abertura da instrução requerida por quem, tendo legitimidade para se constituir assistente, requeira ao juiz a sua intervenção nessa qualidade no prazo fixado pelo artigo 287 n.1 do Código de Processo Penal ( 20 dias a contar da notificação do arquivamento ). II - Imputada ao arguido a prática de factos que integrarão um crime de prevaricação previsto e punido pelo artigo 11 da Lei n.34/87, de 16 de Julho, o cidadão directamente ofendido pelo acto considerado delituoso tem legitimidade para se constituir assistente, face ao disposto no artigo 41 alínea a) daquela lei ( no caso, tratava-se de licenciamento de uma obra que violava o direito de servidão de prédio da propriedade do ofendido, acto alegadamente praticado com a intenção de o prejudicar. | ||
| Reclamações: | |||