Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019185 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630143 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 593/A-94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N326 PAG421. | ||
| Sumário: | I - Para ser admissível o chamamento à autoria necessário se torna, por um lado, que o requerente do chamamento alegue conexão do direito que invoca com a relação jurídica controvertida pela qual o chamado possa vir a ser responsabilizado em acção de regresso, pelos danos que lhe cause a perda da demanda e, por outro, que o direito de regresso promane de qualquer facto legal ou contratual, mesmo ilicíto, que envolva responsabilidade. | ||
| Reclamações: | |||