Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630143
Nº Convencional: JTRP00019185
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199606279630143
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 593/A-94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 ART326.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/27 IN BMJ N326 PAG421.
Sumário: I - Para ser admissível o chamamento à autoria necessário se torna, por um lado, que o requerente do chamamento alegue conexão do direito que invoca com a relação jurídica controvertida pela qual o chamado possa vir a ser responsabilizado em acção de regresso, pelos danos que lhe cause a perda da demanda e, por outro, que o direito de regresso promane de qualquer facto legal ou contratual, mesmo ilicíto, que envolva responsabilidade.
Reclamações: