Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551345
Nº Convencional: JTRP00024181
Relator: MACEDO DOMINGUES
Descritores: DESPACHANTE OFICIAL
SEGURADORA
PAGAMENTO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: RP199810199551345
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 2624-3S
Data Dec. Recorrida: 07/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 ART593.
DL 289/88 DE 1988/08/24 ART1 ART2 N1 N2 ART3.
Sumário: I - Porque o despachante oficial exerce um mandato sem representação, a seguradora que pagou a uma Alfândega os direitos e demais imposições devidas por um desalfandegamento de mercadorias importadas fica subrogada nos direitos daquela, tanto sobre tal despachante como sobre o importador.
Reclamações: