Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022650 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CASO JULGADO FORMAL VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806049730917 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 417/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/29/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART1 ART27 N1 ART50 ART73 ART76 ART77. CCIV66 ART515 ART672 ART675 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1994/04/12 IN CJ T2 ANOXIX PAG109. | ||
| Sumário: | I - Tendo o tribunal considerado que embora tenha deferido certas diligências requeridas pela expropriante, as mesmas se apresentavam como desnecessárias à avaliação do prédio expropriado pois os peritos entenderam poder concluir a avaliação com os elementos já constantes do processo e sentiram-se habilitados a responder a todos os quesitos que as partes lhes formularam, não há ofensa de caso julgado formal no despacho judicial que dispensa as diligências ainda não efectuadas. II - A indemnização há-de corresponder à perda que o património do expropriado sofre com a transferência da coisa expropriada para o património do expropriante, exigindo-se o respeito pelo princípio da equivalência de valores. | ||
| Reclamações: | |||