Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820487
Nº Convencional: JTRP00023744
Relator: PIRES RODRIGUES
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
EFEITOS
CONDENAÇÃO
SEGURO OBRIGATÓRIO
INFRACÇÃO RODOVIÁRIA
TRANSPORTE DE PASSAGEIROS
SEGURADORA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199806029820487
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 250/96-1
Data Dec. Recorrida: 10/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART17 N3 ART58 N10 B.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART7.
APC67 ART325 ART328 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1995/05/18 IN CJ T3 ANOXX PAG65.
AC STJ DE 1995/12/12 IN BMJ N452 PAG378.
AC RP DE 1996/04/18 IN CJ T1 ANOXXI PAG220.
Sumário: I - O chamamento à autoria, fundado no direito de regresso, visa impor ao chamado o efeito do caso julgado da decisão a proferir, mas não a fazê-lo condenar a cumprir qualquer obrigação.
II - A mera verificação da infracção ao artigo 17 n.3, do Código da Estrada de 1954 ( transporte de pessoas fora dos assentos ou de modo a comprometer a segurança da condução... ) é suficiente para se ter como excluída a garantia do seguro obrigatório.
Reclamações: