Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130078
Nº Convencional: JTRP00031248
Relator: LEONEL SERÔDIO
Descritores: PRAZO DE CADUCIDADE
INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: RP200102150130078
Data do Acordão: 02/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 531/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N2 ART343 N2 ART332.
CPC67 ART285 ART286.
Sumário: Interrompida a instância, volta a contar-se o prazo de caducidade, que ficara suspenso com a propositura da acção, isto é, ao prazo decorrido até à proposição da acção soma-se o prazo que decorrer entre a data da interrupção e a sua cessação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: