Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031248 | ||
| Relator: | LEONEL SERÔDIO | ||
| Descritores: | PRAZO DE CADUCIDADE INTERRUPÇÃO DA INSTÂNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200102150130078 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 531/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART298 N2 ART343 N2 ART332. CPC67 ART285 ART286. | ||
| Sumário: | Interrompida a instância, volta a contar-se o prazo de caducidade, que ficara suspenso com a propositura da acção, isto é, ao prazo decorrido até à proposição da acção soma-se o prazo que decorrer entre a data da interrupção e a sua cessação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |