Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021075 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | BOA-FÉ REQUISITOS ACÇÃO REAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704229520676 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 63/92-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1340 N1 N4 ART1343. | ||
| Sumário: | I - Tanto a acessão industrial ( artigo 1340 n.1 do Código Civil ) como a acessão invertida ( artigo 1343 ) exigem, para que se verifique a aquisição da propriedade, a boa-fé daquele que constrói a obra ou edifício em terreno alheio. II - A boa-fé resume-se ao desconhecimento de que o terreno era alheio ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno, em qualquer dos casos. III - Inexistindo boa-fé, já nada vale a falta de oposição do proprietário. | ||
| Reclamações: | |||