Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520676
Nº Convencional: JTRP00021075
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: BOA-FÉ
REQUISITOS
ACÇÃO REAL
Nº do Documento: RP199704229520676
Data do Acordão: 04/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 63/92-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1340 N1 N4 ART1343.
Sumário: I - Tanto a acessão industrial ( artigo 1340 n.1 do Código Civil ) como a acessão invertida ( artigo 1343 ) exigem, para que se verifique a aquisição da propriedade, a boa-fé daquele que constrói a obra ou edifício em terreno alheio.
II - A boa-fé resume-se ao desconhecimento de que o terreno era alheio ou se foi autorizada a incorporação pelo dono do terreno, em qualquer dos casos.
III - Inexistindo boa-fé, já nada vale a falta de oposição do proprietário.
Reclamações: