Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130343
Nº Convencional: JTRP00030607
Relator: ALVES VELHO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
DIREITO À INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
PROCEDIMENTO CRIMINAL
DIREITO DE QUEIXA
Nº do Documento: RP200103280130343
Data do Acordão: 03/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 883/97-2S
Data Dec. Recorrida: 07/15/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/28 IN BMJ N455 PAG507.
Sumário: A aplicação do prazo de prescrição do direito de indemnização, mais longo, determinado pelo prazo de prescrição do procedimento criminal do facto ilícito gerador do dano, não é excluída ou prejudicada pela circunstância de o direito de queixa não ter sido exercido e se encontrar extinto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: