Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030607 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL DIREITO À INDEMNIZAÇÃO PRESCRIÇÃO PRAZO PROCEDIMENTO CRIMINAL DIREITO DE QUEIXA | ||
| Nº do Documento: | RP200103280130343 | ||
| Data do Acordão: | 03/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 883/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/03/28 IN BMJ N455 PAG507. | ||
| Sumário: | A aplicação do prazo de prescrição do direito de indemnização, mais longo, determinado pelo prazo de prescrição do procedimento criminal do facto ilícito gerador do dano, não é excluída ou prejudicada pela circunstância de o direito de queixa não ter sido exercido e se encontrar extinto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |