Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00014429 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA ACTUALIZAÇÃO JUROS PRINCÍPIO NOMINALISTA | ||
| Nº do Documento: | RP199502279440613 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART550 ART551 ART806 N1. | ||
| Sumário: | I - A obrigação só é pecuniária quando se atende ao valor da moeda devida e não às espécies concreta ou individualmente determinadas ou ao género de certas espécies, abstraindo do seu valor liberatório ou aquisitivo. II - O artigo 550 do Código Civil consagra como regra geral de tais obrigações o princípio nominalista, mandando efectuar o pagamento em moeda corrrente e atendendo para o cálculo do objecto da prestação, ao valor nominal da moeda na data do cumprimento. III - Para haver actualização das prestações pecuniárias é necessário que a lei o permita ( artigo 551 do Código Civil ) ou autorize expressamente. | ||
| Reclamações: | |||