Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440613
Nº Convencional: JTRP00014429
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA
ACTUALIZAÇÃO
JUROS
PRINCÍPIO NOMINALISTA
Nº do Documento: RP199502279440613
Data do Acordão: 02/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART550 ART551 ART806 N1.
Sumário: I - A obrigação só é pecuniária quando se atende ao valor da moeda devida e não às espécies concreta ou individualmente determinadas ou ao género de certas espécies, abstraindo do seu valor liberatório ou aquisitivo.
II - O artigo 550 do Código Civil consagra como regra geral de tais obrigações o princípio nominalista, mandando efectuar o pagamento em moeda corrrente e atendendo para o cálculo do objecto da prestação, ao valor nominal da moeda na data do cumprimento.
III - Para haver actualização das prestações pecuniárias
é necessário que a lei o permita ( artigo 551 do Código Civil ) ou autorize expressamente.
Reclamações: