Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230774
Nº Convencional: JTRP00009299
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: CUSTAS
CONDENAÇÃO
Nº do Documento: RP199306229230774
Data do Acordão: 06/22/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Havendo sucumbência total é ao vencido que cabe pagar as custas devidas.
Reclamações: