Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021264 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | ACTAS FALSIDADE ARGUIÇÃO VENDA JUDICIAL ANULAÇÃO ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199704089720073 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3472/A-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 ART372 ART905 ART913. CPC67 ART908 N1. | ||
| Sumário: | I - A eventual divergência dos dizeres de uma acta com a realidade só pode suscitar-se através do incidente de falsidade. II - Se uma máquina penhorada, ao ser posta em praça para ser arrematada, é aí colocada como estando em bom estado de conservação e funcionamento, o que efectivamente não acontece, aquilo a que se assiste é à venda de uma coisa com características diferentes daquela que foi anunciada. III - Tal situação enquadra a hipótese prevista no artigo 908 n.1 do Código de Processo Civil, havendo fundamento para anulação da venda. | ||
| Reclamações: | |||