Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720073
Nº Convencional: JTRP00021264
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: ACTAS
FALSIDADE
ARGUIÇÃO
VENDA JUDICIAL
ANULAÇÃO
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: RP199704089720073
Data do Acordão: 04/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 3472/A-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 ART372 ART905 ART913.
CPC67 ART908 N1.
Sumário: I - A eventual divergência dos dizeres de uma acta com a realidade só pode suscitar-se através do incidente de falsidade.
II - Se uma máquina penhorada, ao ser posta em praça para ser arrematada, é aí colocada como estando em bom estado de conservação e funcionamento, o que efectivamente não acontece, aquilo a que se assiste
é à venda de uma coisa com características diferentes daquela que foi anunciada.
III - Tal situação enquadra a hipótese prevista no artigo
908 n.1 do Código de Processo Civil, havendo fundamento para anulação da venda.
Reclamações: