Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910791
Nº Convencional: JTRP00026700
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE POST-DATADO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
DESCRIMINALIZAÇÃO
OBJECTO DO PROCESSO
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
QUESTÃO PRÉVIA
Nº do Documento: RP199912159910791
Data do Acordão: 12/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 463-A/96
Data Dec. Recorrida: 06/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/96 DE 1996/11/19.
Sumário: I - Pronunciado o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão e posteriormente entrado em vigor o Decreto-Lei n.316/96, de 19 de Novembro, que descriminalizou os cheques pré-datados, mas não resultando dos autos que se trate de cheque pré-datado só em audiência de julgamento poderá averiguar-se tal facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: