Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651298
Nº Convencional: JTRP00021176
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
CÔNJUGE
CONSENTIMENTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199705199651298
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 443/94
Data Dec. Recorrida: 02/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1690 ART1692 A.
CPC67 ART342.
Sumário: I - Sendo nulo por falta de forma o contrato de mútuo em que interveio apenas a co-ré mulher como mutuária,
é ela a única responsável pela restituição do montante mutuado se não provar o consentimento do marido, pois compete-lhe o ónus dessa prova.
Reclamações: