Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530970
Nº Convencional: JTRP00015688
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
INVENTÁRIO
CAUSA PREJUDICIAL
INABILITAÇÃO
Nº do Documento: RP199512149530970
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 49-F/87
Data Dec. Recorrida: 06/01/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART279 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/30 IN BMJ N378 PAG703.
AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ ANO3 N89 PAG14.
Sumário: I - Na base da suspensão da instância está uma razão de economia processual e de coerência de julgados.
II - Não constitui fundamento para suspensão da instância, em inventário facultativo, o facto de ter sido intentada acção de inabilitação de um dos interessados, por não haver uma relação de prejudicialidade entre esta acção e aquele inventário.
Reclamações: