Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640027
Nº Convencional: JTRP00017919
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: SUSPENSÃO DO DESPEDIMENTO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199603259640027
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/12/14 IN CJ 1989 T1 97.
Sumário: I - É de indeferir a providência cautelar da suspensão de despedimento se o requerente não alegar factos susceptíveis de, com alguma probabilidade, fundamentarem a justa causa.
Reclamações: