Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001764 | ||
| Relator: | VAZ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | QUESTãO PREVIA REJEIçãO DE RECURSO MOTIVAçãO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199105089140159 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART412 N1 N2 A B C ART419 ART420. CP82 ART48. | ||
| Sumário: | I - Não e de rejeitar o recurso penal, por deficiencia da motivação quando desta resulta, a todas as luzes, que a razão de discordancia do recorrente e a não suspensão da pena, embora ao indicar a norma pretensamente violada tenha citado por lapso o art. 281 do C. P. P. ( suspensão provisoria do processo ) em vez do art. 48 do C. Penal. | ||
| Reclamações: | |||