Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140159
Nº Convencional: JTRP00001764
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: QUESTãO PREVIA
REJEIçãO DE RECURSO
MOTIVAçãO
DEFICIENTE
Nº do Documento: RP199105089140159
Data do Acordão: 05/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 N2 A B C ART419 ART420.
CP82 ART48.
Sumário: I - Não e de rejeitar o recurso penal, por deficiencia da motivação quando desta resulta, a todas as luzes, que a razão de discordancia do recorrente e a não suspensão da pena, embora ao indicar a norma pretensamente violada tenha citado por lapso o art. 281 do C. P. P. ( suspensão provisoria do processo ) em vez do art. 48 do C. Penal.
Reclamações: