Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008249 | ||
| Relator: | VASCO FARIA | ||
| Descritores: | DOAÇÃO FORMA DE DECLARAÇÃO NEGOCIAL TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RP199303299250757 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6783-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART940 N1 ART947 N2 ART945 N1. | ||
| Sumário: | I - Um cheque, só por si, embora com o fim de permitir a futura entrega de numerário à donatária, não contém uma manifestação de vontade da doadora quanto a essa doação. II - No entanto, e porque a intenção de doar se exprime também com a tradição, a entrega do cheque, desde que efectuada com a intenção de dar execução ao propósito liberal da doadora, é suficiente para configurar a doação. | ||
| Reclamações: | |||