Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130323
Nº Convencional: JTRP00001064
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
PRAZO
Nº do Documento: RP199112199130323
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 3/A/90-2
Data Dec. Recorrida: 01/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2 ART801.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1980/12/09 IN CJ ANOV T5 PAG80.
Sumário: I -Os embargos de executado traduzem-se em contestação a petição inicial da acção executiva.
II -Ao prazo para dedução desse articulado, havendo varios executados, e aplicavel o disposto no art. 486 n. 2 do Cod. P. Civil.
Reclamações: