Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510372
Nº Convencional: JTRP00015103
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
AMNISTIA
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RP199506079510372
Data do Acordão: 06/07/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 N1 B ART75.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7 N2 N3.
Sumário: I - Os princípios que informam a adesão obrigatória do pedido cível não possibilitam a sua dedução em processo penal, extinto por amnistia, em que não tenha sido já deduzida acusação, mesmo que já haja assistente constituído.
Reclamações: