Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130626
Nº Convencional: JTRP00005416
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR REAL E CORRENTE DOS BENS
BENFEITORIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: RP199203249130626
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7549/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CONST89 ART62 N2.
CCIV66 ART1310.
CEXP76 ART28 N1 ART30.
Sumário: I - A exigência constitucional do pagamento de uma
" justa indemnização " nos casos de expropriação por utilidade pública ( artigo 62, n.2 da Constituição ) aponta, no caso de se reconhecer aptidão edificativa ao terreno expropriado, para o valor corrente dos bens no mercado imobiliário normal, correspondente ao preço que os compradores comuns estão dispostos a oferecer por eles no mercado livre.
II - Sendo a avaliação do prédio expropriado feita em função da potencialidade edificativa, não devem ser consideradas, para cálculo da indemnização, as benfeitorias existentes no terreno, como sejam os muros de vedação.
Reclamações: