Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450587
Nº Convencional: JTRP00014403
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: PROCESSO SUMÁRIO
TRIBUNAL COLECTIVO
COMPETÊNCIA
SENTENÇA
Nº do Documento: RP199501309450587
Data do Acordão: 01/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART791 N1.
LOTJ87 ART50 ART52 ART79 ART80 ART55.
LOTJ77 ART48.
Sumário: I - Nas acções de valor superior à alçada do tribunal de comarca mas inferior à da Relação, com intervenção facultativa do tribunal colectivo, a competência para proferir a respectiva sentença cabe ao juiz de círculo que presidiu ao tribunal colectivo.
Reclamações: