Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014403 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO SUMÁRIO TRIBUNAL COLECTIVO COMPETÊNCIA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199501309450587 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART791 N1. LOTJ87 ART50 ART52 ART79 ART80 ART55. LOTJ77 ART48. | ||
| Sumário: | I - Nas acções de valor superior à alçada do tribunal de comarca mas inferior à da Relação, com intervenção facultativa do tribunal colectivo, a competência para proferir a respectiva sentença cabe ao juiz de círculo que presidiu ao tribunal colectivo. | ||
| Reclamações: | |||