Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330839
Nº Convencional: JTRP00012608
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199411089330839
Data do Acordão: 11/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 N1 A ART397 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/11/22 IN CJ T5 ANOXV PAG125.
Sumário: I - Na providência cautelar de suspensão da deliberação social a citação opera uma antecipação do efeito final do procedimento cautelar, em toda a linha, como se a mesma tivesse sido já decretada.
II - Consequentemente, a essa suspensão não pode deixar de se aplicar o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil.
Reclamações: