Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012608 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199411089330839 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 N1 A ART397 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/11/22 IN CJ T5 ANOXV PAG125. | ||
| Sumário: | I - Na providência cautelar de suspensão da deliberação social a citação opera uma antecipação do efeito final do procedimento cautelar, em toda a linha, como se a mesma tivesse sido já decretada. II - Consequentemente, a essa suspensão não pode deixar de se aplicar o disposto na alínea a) do n. 1 do artigo 382 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||