Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640196
Nº Convencional: JTRP00024279
Relator: MARQUES PEREIRA
Descritores: LICENCIAMENTO DE OBRAS
LICENÇA DE UTILIZAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
Nº do Documento: RP199809309640196
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 570/95
Data Dec. Recorrida: 01/08/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
Legislação Nacional: DL 48953 DE 1969/04/05 ART58.
D 694/70 DE 1970/12/31 ART155.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART1 A B ART26 ART54 N1 C N4 ART73.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART3 N1 C NA REDACÇÃO DA L 29/92 DE 1992/09/05.
DL 287/93 DE 1993/08/20 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1994/03/17 IN AD ANO39 PAG825.
Sumário: I - Não carecia de licença a utilização pela Caixa Geral de Depósitos, a partir de Agosto de 1993, de um prédio sua pertença, após, no mesmo ano, ter efectuado obras que haviam sido concluídas no anterior mês de Julho, pelo que não pode ser condenada pela contra-ordenação prevista e punida nos artigos 1 alíneas a) e b), 26, 54, n.1 alínea c) e n.4 do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro.
II - Face à redacção do artigo 3 n.1 alínea c) do Decreto-Lei n.445/91, de 20 de Novembro, dada pela
Lei n.29/92, de 5 de Setembro ( e até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.287/93, de 20 de Agosto ), encontravam-se em vigor os artigos 58 do Decreto-Lei n.48953, de 5 de Abril de 1969 e 155 do Decreto-Lei n.694/70, de 31 de Dezembro.
Reclamações: