Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028639 | ||
| Relator: | GONÇALO SILVANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO OBRAS PAGAMENTO ACTUALIZAÇÃO DE RENDA | ||
| Nº do Documento: | RP200003160030322 | ||
| Data do Acordão: | 03/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 250/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART12 ART13 ART16 ART38 ART39 ART120. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG455. | ||
| Sumário: | I - As obras de conservação de imóvel arrendado, ordenadas pela Câmara Municipal, escapam à cláusula do contrato de arrendamento em que se consignou que todas as obras indispensáveis à conservação e limpeza dos interiores do prédio, ficam a cargo do inquilino. II - Se escapam, tendo sido, após recusa do senhorio, levadas a cabo pelo mesmo inquilino, deve aquele pagá-las a este. III - Enquanto não fizer o pagamento não pode actualizar a renda. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |