Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030322
Nº Convencional: JTRP00028639
Relator: GONÇALO SILVANO
Descritores: ARRENDAMENTO
OBRAS
PAGAMENTO
ACTUALIZAÇÃO DE RENDA
Nº do Documento: RP200003160030322
Data do Acordão: 03/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 250/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART12 ART13 ART16 ART38 ART39 ART120.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/02/11 IN BMJ N414 PAG455.
Sumário: I - As obras de conservação de imóvel arrendado, ordenadas pela Câmara Municipal, escapam à cláusula do contrato de arrendamento em que se consignou que todas as obras indispensáveis à conservação e limpeza dos interiores do prédio, ficam a cargo do inquilino.
II - Se escapam, tendo sido, após recusa do senhorio, levadas a cabo pelo mesmo inquilino, deve aquele pagá-las a este.
III - Enquanto não fizer o pagamento não pode actualizar a renda.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: