Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012670 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REDUÇÃO DO CONTRATO VONTADE DOS CONTRAENTES NULIDADE DO CONTRATO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RP199003200123410 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART289 ART236 N1 ART238 N1 ART239 ART1269 ART1270 ART1271 ART1260 N2 ART1259 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS N46 DE 1990/02/23. AC STJ DE 1977/04/26 IN BMJ N267 PAG139. | ||
| Sumário: | I - As declarações de vontade dos intervenientes na formação de negócio jurídico-formal têm de ter um mínimo de correspondência no escrito. II - Um contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel, subscrito por um dos contraentes, só é reduzido a contrato-promessa unilateral se for essa a vontade conjectural do contraente que o subscreveu. III - A declaração de nulidade do contrato-promessa de compra e venda de imóvel, subscrita por um dos contraentes, obriga não só à restituição da quantia recebida, mas também dos frutos civis ( juros ) que essa quantia produziria na posse de homem diligente. IV - Esses juros serão os juros legais vencidos a partir da citação, pois é esse o momento a partir do qual quem detém o dinheiro sabe que está a lesar o direito de quem lho entregou. | ||
| Reclamações: | |||