Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0041459
Nº Convencional: JTRP00031708
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
PEDIDO CÍVEL
LEGITIMIDADE ACTIVA
LITISCONSÓRCIO
PERDA
Nº do Documento: RP200104180041459
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 804/99
Data Dec. Recorrida: 07/10/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART26 ART28 ART288 N1 D.
CCIV66 ART496 N2.
Sumário: Embora constitua dano não patrimonial próprio o direito a indemnização pela perda do direito à vida relativo a uma filha, que a perdeu em acidente de viação, é a mãe parte ilegítima para, desacompanhada do ex-marido, pai da falecida e ausente em parte incerta (há cerca de 32 anos), demandar, por tal, a companhia de seguros, por se tratar de caso que implica litisconsórcio necessário activo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: