Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031708 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA PEDIDO CÍVEL LEGITIMIDADE ACTIVA LITISCONSÓRCIO PERDA | ||
| Nº do Documento: | RP200104180041459 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 804/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART26 ART28 ART288 N1 D. CCIV66 ART496 N2. | ||
| Sumário: | Embora constitua dano não patrimonial próprio o direito a indemnização pela perda do direito à vida relativo a uma filha, que a perdeu em acidente de viação, é a mãe parte ilegítima para, desacompanhada do ex-marido, pai da falecida e ausente em parte incerta (há cerca de 32 anos), demandar, por tal, a companhia de seguros, por se tratar de caso que implica litisconsórcio necessário activo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |