Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027626 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO FALTA DE PAGAMENTO DESPEJO IMEDIATO | ||
| Nº do Documento: | RP199912029931264 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1041/95-1S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58 N2 ART59. CPC67 ART979 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos incidentes regulados no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, verificada a existência do seu fundamento para o despejo imediato, há que ordenar esse despejo imediato sem necessidade de conceder qualquer prazo ou data para a entrega da casa. II - Nesses casos não é aplicável o regime do artigo 59 do Regime do Arrendamento Urbano que só tem aplicação no caso de incumprimento da sentença final. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |