Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931264
Nº Convencional: JTRP00027626
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: RENDAS VENCIDAS NA PENDÊNCIA DA ACÇÃO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPEJO IMEDIATO
Nº do Documento: RP199912029931264
Data do Acordão: 12/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1041/95-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART58 N2 ART59.
CPC67 ART979 N2.
Sumário: I - Nos incidentes regulados no artigo 58 do Regime do Arrendamento Urbano, verificada a existência do seu fundamento para o despejo imediato, há que ordenar esse despejo imediato sem necessidade de conceder qualquer prazo ou data para a entrega da casa.
II - Nesses casos não é aplicável o regime do artigo 59 do Regime do Arrendamento Urbano que só tem aplicação no caso de incumprimento da sentença final.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: