Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000802 | ||
| Relator: | LOPES FURTADO | ||
| Descritores: | REIVINDICAçãO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA POSSE DIREITO DE RETENçãO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199111289120383 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART322 N3. CCIV66 ART1405 N2 ART2078 N1 ART442 N3 ART755 N1 F ART754 ART220 ART289 ART291 ART875. DL 236/80 DE 1980/07/18. DL 379/86 DE 1986/11/11. CNOT67 ART89 A. | ||
| Sumário: | I- A qualificação da posse, em nome proprio ou alheio, e questão de direito que tem de ser decidida perante a situação de facto verificada e não, necessariamente, de acordo com a qualificação que as Partes fazem. II- Em principio, o contrato-promessa, mesmo havendo tradição, não e susceptivel de transmitir a posse (em nome proprio) ao promitente comprador, uma vez que este, obtendo a entrega da coisa antes da efectivação do contrato prometido, so adquire o "corpus" da posse mas não o "animus possidendi", ficando assim na situação de mero detentor ou possuidor precario. No entanto podem configurar-se situações excepcionais em que o promitente comprador fica numa situação juridica de verdadeira posse, de possuidor em nome proprio. III- O direito de retenção e uma garantia especial das obrigações que pressupõe que o detentor da coisa tenha um credito sobre a pessoa com direito a entrega; quer o direito de retenção se inclua na disposição geral do art. 754, quer nos casos especiais referidos no art. 755, ambos do Codigo Civil, so pode afirmar-se quando (para alem dos demais requisitos de que a lei o faz depender) aquele a quem a entrega e pedida seja credor daquele que a pretende. IV- Celebrado o contrato definitivo, não pode ter lugar a transmissão dos direitos resultantes do contrato-promessa porque este j: esta cumprido. | ||
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