Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550789
Nº Convencional: JTRP00017435
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
EMBARGO DE OBRA NOVA
Nº do Documento: RP199510309550789
Data do Acordão: 10/30/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 325-C/95
Data Dec. Recorrida: 02/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PORC CIV - PROC CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART412.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1969/01/24 IN JR ANOXV PAG37.
AC RE DE 1983/04/14 IN CJ T2 ANOVIII PAG296.
Sumário: I - A lei no artigo 412 do Código de Processo Civil refere-se a " obra, trabalho ou serviço novo que lhe cause ou ameace causar dano", o que parece significar que se exige qualquer obra pelo menos iniciada e não uma mera hipótese ou conjectura da sua realização.
II - Estando a obra concluída, o artigo 412 não a contempla.
Reclamações: