Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018296 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | RECURSO FAX | ||
| Nº do Documento: | RP199604299610100 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 N1. L 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N3 N4. | ||
| Sumário: | I - O requerimento para interposição de recurso, porque não é articulado nem documento autêntico nem autenticado, quando enviado por telecópia não impõe ao seu expedidor a remessa do original nos sete dias seguintes. II - Pela falta do envio do original não pode o juiz despachar no sentido de que nada tem a ordenar, mas sim receber ou não o recurso interposto. | ||
| Reclamações: | |||