Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017713 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199603279610289 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 370-A/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART202 N1 A ART204 ART209 N2 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/04/14 IN BMJ N376 PAG533. AC STJ DE 1989/07/12 IN AJ N1 PAG8. | ||
| Sumário: | I - Mesmo nas hipóteses contempladas no artigo 209 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva não poderá ser imposta se não se verificar algum dos requisitos gerais prescritos no artigo 204 do mesmo Código; verificado que seja esse condicionalismo, deverá o juiz expressamente indicar o motivo por que entende que, no caso, a prisão preventiva é desnecessária e é bastante uma medida de coacção não detentiva. II - O referido artigo 209 trata de crimes de específica gravidade para os quais a lei aponta no sentido da conveniência de prisão preventiva, considerando-a, em princípio, a medida mais adequada, exigindo, por isso, expressa motivação da decisão que a não decrete. | ||
| Reclamações: | |||