Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035329 | ||
| Relator: | OLIVEIRA ABREU | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200211250151591 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART25. | ||
| Sumário: | Na expropriação por utilidade pública, o expropriado deve ser indemnizado, além do prejuízo resultante da privação do bem, do prejuízo provocado com a suspensão da actividade que o expropriado eventualmente exerça no bem expropriado ou até a extinção da mesma actividade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |