Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0151591
Nº Convencional: JTRP00035329
Relator: OLIVEIRA ABREU
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200211250151591
Data do Acordão: 11/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR EXPROP.
Legislação Nacional: CEXP91 ART25.
Sumário: Na expropriação por utilidade pública, o expropriado deve ser indemnizado, além do prejuízo resultante da privação do bem, do prejuízo provocado com a suspensão da actividade que o expropriado eventualmente exerça no bem expropriado ou até a extinção da mesma actividade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: