Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011757 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199407049331257 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668. | ||
| Sumário: | I - O artigo 668 do Código de Processo Civil não se aplica ao julgamento da matéria de facto; reporta-se exclusivamente às causas de nulidade da sentença, uma das quais consiste na falta de fundamentos, de facto e de direito, que justificam a decisão. II - Não existe omissão de pronúncia quando o tribunal não se pronuncia sobre os meros argumentos apresentados pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||