Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331257
Nº Convencional: JTRP00011757
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: RP199407049331257
Data do Acordão: 07/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668.
Sumário: I - O artigo 668 do Código de Processo Civil não se aplica ao julgamento da matéria de facto; reporta-se exclusivamente às causas de nulidade da sentença, uma das quais consiste na falta de fundamentos, de facto e de direito, que justificam a decisão.
II - Não existe omissão de pronúncia quando o tribunal não se pronuncia sobre os meros argumentos apresentados pelas partes.
Reclamações: