Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730983
Nº Convencional: JTRP00022414
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
PENHORA
Nº do Documento: RP199711279730983
Data do Acordão: 11/27/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1240-A
Data Dec. Recorrida: 01/28/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART56.
Sumário: I - Nunca podendo ser penhorados senão bens do executado, a acção executiva terá, na medida em que se quiser actuar a garantia prestada, de ser proposta contra o proprietário do bem.
II - Definindo-se o " venire contra factum proprium " como o exercício de uma posição jurídica contrária ao comportamento anteriormente assumido pelo exequente, postula o instituto duas atitudes da mesma pessoa espaçadas temporalmente.
Reclamações: