Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022414 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA | ||
| Nº do Documento: | RP199711279730983 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1240-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1996 E DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART56. | ||
| Sumário: | I - Nunca podendo ser penhorados senão bens do executado, a acção executiva terá, na medida em que se quiser actuar a garantia prestada, de ser proposta contra o proprietário do bem. II - Definindo-se o " venire contra factum proprium " como o exercício de uma posição jurídica contrária ao comportamento anteriormente assumido pelo exequente, postula o instituto duas atitudes da mesma pessoa espaçadas temporalmente. | ||
| Reclamações: | |||