Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110329
Nº Convencional: JTRP00000247
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: PROCESSO DE AUSENTES
CHEQUE SEM PROVISãO
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199106059110329
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1.
CPP29 ART577.
CP82 ART48 N1 ART72.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/02/07 IN BMJ N247 PAG215.
Sumário: I-Não se verificando deficiencias, omissões ou duvidas acerca da prova, torna-se desnecessario o uso da faculdade conferida pelo art. 577 , do Cod. Proc. Penal de 1929.
II- Tendo em conta a moldura penal abstracta estabelecida para o crime de emissão de cheque sem cobertura, p. e p.pelos arts. 23 e 24, n.1 do Dec. 13004, de 27/01/1927, e o facto de o Reu haver reparado inteiramente as consequencias do mesmo, pagando o seu valor e respectivos juros, e obtendo perdão do ofendido, apos a condenação na primeira instancia, conjugado com os criterios definidos no art. 72 do Cod. Penal, sem esquecer o tempo de 5 anos decorrido sobre a pratica do facto, e adequada a pena de seis meses de prisão , substituida por multa - a qual não pode ser suspensa na sua execução por, nos termos do art. 48, n1, Cod. Penal, não estar demonstrado que o Reu esteja impossibilitado de pagar a multa.
Reclamações: