Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000247 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE AUSENTES CHEQUE SEM PROVISãO MEDIDA DA PENA PENA DE MULTA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199106059110329 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1. CPP29 ART577. CP82 ART48 N1 ART72. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1975/02/07 IN BMJ N247 PAG215. | ||
| Sumário: | I-Não se verificando deficiencias, omissões ou duvidas acerca da prova, torna-se desnecessario o uso da faculdade conferida pelo art. 577 , do Cod. Proc. Penal de 1929. II- Tendo em conta a moldura penal abstracta estabelecida para o crime de emissão de cheque sem cobertura, p. e p.pelos arts. 23 e 24, n.1 do Dec. 13004, de 27/01/1927, e o facto de o Reu haver reparado inteiramente as consequencias do mesmo, pagando o seu valor e respectivos juros, e obtendo perdão do ofendido, apos a condenação na primeira instancia, conjugado com os criterios definidos no art. 72 do Cod. Penal, sem esquecer o tempo de 5 anos decorrido sobre a pratica do facto, e adequada a pena de seis meses de prisão , substituida por multa - a qual não pode ser suspensa na sua execução por, nos termos do art. 48, n1, Cod. Penal, não estar demonstrado que o Reu esteja impossibilitado de pagar a multa. | ||
| Reclamações: | |||