Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013430 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199501099450866 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1236/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART825 N2 N4 ART1404 ART1406. | ||
| Sumário: | I - Em execução instaurada contra um dos cônjuges, o falecimento de qualquer destes exclui o direito de requerer a separação de meações. II - Com esse óbito, os bens que eram comuns do casal transitaram para a categoria de património da herança e o meio próprio para divisão dos bens é então o processo normal de inventário. | ||
| Reclamações: | |||