Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450866
Nº Convencional: JTRP00013430
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: EXECUÇÃO
SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES
INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP199501099450866
Data do Acordão: 01/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 1236/94
Data Dec. Recorrida: 06/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART825 N2 N4 ART1404 ART1406.
Sumário: I - Em execução instaurada contra um dos cônjuges, o falecimento de qualquer destes exclui o direito de requerer a separação de meações.
II - Com esse óbito, os bens que eram comuns do casal transitaram para a categoria de património da herança e o meio próprio para divisão dos bens é então o processo normal de inventário.
Reclamações: