Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941052
Nº Convencional: JTRP00026201
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
DOCUMENTO PARTICULAR
LEGITIMIDADE
OFENDIDO
Nº do Documento: RP200002029941052
Data do Acordão: 02/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 3219-A/98
Data Dec. Recorrida: 06/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART68 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/07/18 IN CJ T2 ANOXXII PAG237.
AC RP DE 1998/01/20 IN CJ T1 ANOXXIII PAG103.
Sumário: I - Tem legitimidade para se constituir assistente o queixoso de um crime de falsificação de documento em que o documento em causa respeita à 1ª página de um contrato de fornecimento de combustível à empresa de que é sócio-gerente, no qual figurava a mesma empresa e passou, após a falsificação, a figurar o queixoso em nome individual e, como tal, já demandado pessoalmente para o seu cumprimento, sendo directamente afectado pela falsificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: