Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026201 | ||
| Relator: | PEDRO ANTUNES | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO DOCUMENTO PARTICULAR LEGITIMIDADE OFENDIDO | ||
| Nº do Documento: | RP200002029941052 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3219-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART68 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/07/18 IN CJ T2 ANOXXII PAG237. AC RP DE 1998/01/20 IN CJ T1 ANOXXIII PAG103. | ||
| Sumário: | I - Tem legitimidade para se constituir assistente o queixoso de um crime de falsificação de documento em que o documento em causa respeita à 1ª página de um contrato de fornecimento de combustível à empresa de que é sócio-gerente, no qual figurava a mesma empresa e passou, após a falsificação, a figurar o queixoso em nome individual e, como tal, já demandado pessoalmente para o seu cumprimento, sendo directamente afectado pela falsificação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |