Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024941 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA ACÇÃO REAL CAUSA DE PEDIR AQUISIÇÃO DERIVADA USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199805199721410 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - As acções de simples apreciação são aquelas em que, reagindo-se contra uma situação de incerteza o Autor pretende apenas obter a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto. II - Com as acções de simples apreciação impõe-se que o Autor indique o direito cujo reconhecimento pretende e a menção do facto concreto que serve de fundamento ao pedido. III - Para efeito de prova da propriedade do imóvel, se a sua aquisição foi derivada, não basta provar a que título a aquisição se operou, sendo preciso ainda provar que o transmitente já era titular do direito. | ||
| Reclamações: | |||