Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721410
Nº Convencional: JTRP00024941
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: ACÇÃO DE APRECIAÇÃO POSITIVA
ACÇÃO REAL
CAUSA DE PEDIR
AQUISIÇÃO DERIVADA
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199805199721410
Data do Acordão: 05/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART498 N4.
Sumário: I - As acções de simples apreciação são aquelas em que, reagindo-se contra uma situação de incerteza o Autor pretende apenas obter a declaração da existência ou inexistência de um direito ou de um facto.
II - Com as acções de simples apreciação impõe-se que o Autor indique o direito cujo reconhecimento pretende e a menção do facto concreto que serve de fundamento ao pedido.
III - Para efeito de prova da propriedade do imóvel, se a sua aquisição foi derivada, não basta provar a que título a aquisição se operou, sendo preciso ainda provar que o transmitente já era titular do direito.
Reclamações: