Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029639 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SOUSA | ||
| Descritores: | LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050871 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 535/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395. AC RP DE 1996/11/21 IN CJ T5 ANOXXI PAG192. | ||
| Sumário: | A carência de elementos necessária para a condenação no que se liquidar em execução de sentença não se refere à inexistência de prova dos factos já produzidos e que foram alegados e submetidos a prova, embora se não tivessem provado, mas sim à inexistência de factos provados, porque estes factos não eram ainda conhecidos ou estavam em evolução aquando da propositura da acção, ou que como tais se apresentavam no momento de decisão de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |