Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050871
Nº Convencional: JTRP00029639
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP200010020050871
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 535/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/01/17 IN BMJ N443 PAG395.
AC RP DE 1996/11/21 IN CJ T5 ANOXXI PAG192.
Sumário: A carência de elementos necessária para a condenação no que se liquidar em execução de sentença não se refere à inexistência de prova dos factos já produzidos e que foram alegados e submetidos a prova, embora se não tivessem provado, mas sim à inexistência de factos provados, porque estes factos não eram ainda conhecidos ou estavam em evolução aquando da propositura da acção, ou que como tais se apresentavam no momento de decisão de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: